Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AUXILIAR LOCAL DE EMBAIXADA. TRANSPOSIÇÃO PARA O REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. ARTIGO 243 DA LEI N. 8.112/1990.AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE N. 652.229/DF. TEMA 481/STF. SEGUIMENTO NEGADO.
Ante o exposto, firme no entendimento de que a pretensão deduzidarepousa apenas na esfera da legalidade, manifesto-me pela inexistênciade questão constitucional e, por conseguinte, de repercussão geral. Por conseguinte, em relação aoart. 19do ADCT, não há repercussão geral, sendo inviável a análise da violação doreferidodispositivo,aventada no recurso extraordinário. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil, nega-se seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se.
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O STJ MS 12.278 é citado por 17 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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