Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – DÉBITOS QUESTIONADOS PELO AUTOR – AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO – APLICAÇÃO DO CDC – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – SÚMULA 479 DO STJ – DEMANDA COM INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA – EXIGÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR FUNDADA EM NOTA TÉCNICA Nº 06/2023 DO CIJEPI E SÚMULA Nº 33 DO TJPI – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Diante da crescente judicialização de demandas envolvendo empréstimos consignados, a exigência de documentação complementar pelo juízo de origem, com base na Nota Técnica nº 06/2023 do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Piauí (CIJEPI) e na Súmula 33 do TJPI, constitui medida legítima e necessária à higidez do sistema jurisdicional. 2. A recusa em apresentar documentação mínima essencial ao regular processamento da demanda justifica a extinção do feito, conforme precedentes desta Corte. 3. Recurso conhecido e improvido, com aplicação de honorários recursais suspensos pela gratuidade judiciária. DECISÃO MONOCRÁTICA
Recurso conhecido e improvido, com aplicação de honorários recursais suspensos pela gratuidade judiciária
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.