Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. COBRANÇA INDEVIDA. MÁ-FÉ DO CREDOR. ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo banco embargante contra acórdão que determinou a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, com base na má-fé da instituição financeira, em razão de descontos ilegítimos. O embargante alega omissão na decisão por não ter se pronunciado sobre a condicionante da má-fé para a repetição do indébito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado, especificamente quanto à ausência de manifestação sobre a necessidade de caracterização da má-fé para que se justifique a restituição em dobro do indébito, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado reconheceu expressamente a má-fé da instituição financeira ao realizar descontos ilegítimos no benefício previdenciário da autora, fundamentando a repetição do indébito em dobro com base no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, sem qualquer omissão.4. A alegação do embargante de que a repetição em dobro depende da caracterização de má-fé foi devidamente considerada, uma vez que a conduta negligente da instituição financeira já foi reconhecida como suficiente para caracterizar a má-fé.5. Embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir o mérito da decisão, sendo incabível, ainda, reexame das matérias já apreciadas. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração rejeitados. (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0801906-69.2021.8.18.0069 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 21/02/2025 )
Embargos de declaração rejeitados. (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0801906-69.2021.8.18.0069 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 21/02/2025 )
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.