Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Penal. Mandado de Segurança. Restituição de veículos apreendidos no âmbito de investigação criminal que apura crimes de agiotagem e lavagem de dinheiro. Descabimento. Inviável é a restituição de bens apreendidos antes do trânsito em julgado da sentença, salvo quando não mais interessar ao processo nos termos do artigo 118 do Código de Processo Penal. Lesão a direito líquido e certo não demonstrada. Segurança denegada.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Eduardo Crescenti Abdalla
Composição: Eduardo Crescenti Abdalla (presidente); Cassiano Ricardo Zorzi Rocha; Gilberto Ferreira da Cruz; José Vitor Teixeira de Freitas; Julio Caio Farto Salles; Marcos Antonio Correa da Silva (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.