Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. DESERÇÃO. Indeferido o pedido de Justiça Gratuita formulado pela parte ré, sucumbente, cabia a ela proceder ao recolhimento do preparo, nos termos dos arts. 789, § 1º, e 899 da CLT. Descumprido tal requisito, o recurso é deserto e não merece conhecimento. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade, deixou de conhecer do recurso ordinário interposto pela parte ré, por deserção. Presidente: Exma. Desembargadora Maristela Íris da Silva Malheiros. Tomaram parte no julgamento em sessão ordinária: Exma. Desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo (Relatora), Exma. Desembargadora Sabrina de Faria Fróes Leão e a Exma. Desembargadora Maristela Íris da Silva Malheiros. Procuradora Regional do Trabalho: Dra. Ana Cláudia Nascimento Gomes. Secretária da Sessão: Eleonora Leonel Matta Silva. Belo Horizonte, 15 de julho de 2025. BELO HORIZONTE/MG, 16 de julho de 2025. JEFFERSON BRANDAO RIOS Intimado(s) / Citado(s) - FRIGORIFICO MEGA FORTE LTDA
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Turma · TRT3
Composição: Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo (presidente); Lucas Vanucci Lins; Manoel Barbosa da Silva; Mauro Cesar Silva.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.