Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PROFESSOR EM ATIVIDADE FUNCIONAL. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. LEI FEDERAL Nº 11.738/2008. GRATIFICAÇÃO AVANÇO HORIZONTAL. LEI 8.261/2002. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. No caso dos autos, o impetrante é servidor público estadual em atividade funcional, exercendo a profissão de professor com jornada de 20 horas semanais. Vale dizer que ingressou no serviço público em 18/09/2002. Cumpre dizer que o Supremo Tribunal Federal fixou a tese, no julgamento da ADI 4167, reconhecendo a constitucionalidade da norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Não assiste razão ao impetrado ao afirmar que o piso nacional deveria ser aplicado levando-se em consideração a remuneração global do professor, e não apenas o salário-base. Inexistente a suposta violação ao artigo 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, que versa sobre a necessidade de prévia dotação orçamentária e autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias, especialmente quando se considera que o pagamento do devido valor a título de proventos de aposentadoria dos servidores inativos é direito previsto na legislação vigente. De igual forma, não prospera a alegação de ameaça ao princípio de separação dos poderes, consagrado na CF/1988, porquanto cabe ao Poder Judiciário o controle da legalidade da atuação da Administração Pública. A Lei Estadual nº 8.261/2002 assegura o direito à gratificação Avanço Horizontal aos servidores regentes de classe, coordenadores pedagógicos e diretores de unidade de ensino no percentual de 5% por quinquênio. Comprovado que o impetrante recebe vencimento básico inferior ao Piso Nacional proporcionalmente à jornada de trabalho e gratificação Avanço Horizontal relativa a somente um quinquênio, resta clara a violação ao direito líquido e certo. SEGURANÇA CONCEDIDA. Cuidam os autos de Mandado de Segurança impetrado por EDSON RAMALHO DE SOUZA, contra ato reputado abusivo, imputado ao Secretário da Administração do Estado da Bahia.
ACORDAM, os Desembargadores componentes desta Seção Cível de Direito Público em CONCEDER A SEGURANÇA
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Seção Cível de Direito Público · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Marielza Brandão Franco
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.