Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – PRELIMINAR DE DIALETICIDADE RECURSAL – REJEITADA – MÉRITO – DESVIO DE ENERGIA ANTES DO MEDIDOR – OCORRÊNCIA DO ILÍCITO CONFIGURADA – REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – IMPOSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PARA COMPROVAR QUE O CONSUMO DE ENERGIA FOI UNIFORME, TANTO ANTES, COMO APÓS O TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO DA CONCESSIONÁRIA, QUE JUSTIFIQUE A IRREGULARIDADE NA COBRANÇA DE RECUPERAÇÃO POR CARGA DE CONSUMO – EMISSÃO DE FATURA POR ESTIMATIVA – LEGALIDADE DO DÉBITO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORAÇÃO RECURSAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO À UNANIMIDADE. 1. Preliminar de Dialeticidade Recursal: É pacífico o posicionamento da doutrina e da Jurisprudência, de que o recurso deve atacar especificamente os termos da decisão vergastada, logo, se o recurso questiona satisfatoriamente os termos da sentença recorrida, não há que se falar em ausência de impugnação. Preliminar contra recursal rejeitada. 2. Mérito: O entendimento desta Egrégia 5ª Câmara Cível evoluiu no sentido de reconhecer a licitude da cobrança quando na inspeção unilateral da Concessionária de energia elétrica, for constatado flagrantes irregularidades tanto no medidor, quanto em razão do desvio de energia antes do aparelho. 3. Constitui poder-dever de as Concessionárias de energia elétrica inspecionarem os equipamentos de medição periodicamente, especialmente quando se suspeita da ocorrência de fraude e desvio de energia. 4. A prescindibilidade da perícia ocorre tanto para a constatação da ligação clandestina facilmente perceptível pelas fotografias, como também para a apuração do débito devido, o qual segue parâmetros de estimativa de carga estabelecidos pela n° 1.000/2021 da ANEEL, considerando inexistir objeto material a ser periciado. 5. Uma vez constatada a hipótese de desvio de energia antes do medidor e não pela mera irregularidade na medição, a qual foi devidamente comprovada através dos documentos carreados aos autos (fotografias), dispensa-se a obrigatoriedade de realização de perícia técnica, dada a impossibilidade/ineficiência no momento de provar o desvio antes do aparelho. Ausente a falha no procedimento de inspeção e cálculo do consumo não faturado adotado pela Concessionária de serviço público, é lícita a cobrança realizada. 6. Em virtude do trabalho adicional do causídico da parte Apelada em grau de recurso, majoro os honorários advocatícios de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa. 7. Sentença mantida. Recurso que se nega provimento à unanimidade.
à unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de dialeticidade recursal, e no mérito, em negar provimento ao presente recurso, tudo
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5ª Câmara Cível · TJPE · presidente: Agenor Ferreira de Lima Filho
Composição: Agenor Ferreira de Lima Filho (presidente); Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima (membro (composição ampliada)); Luiz Gustavo Mendonça de Araújo (titular); Raimundo Nonato de Souza Braid Filho (membro (composição ampliada)); Sílvio Neves Baptista Filho (titular).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador ou pelo sistema de inscrição eletrônica do TJPE, até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJPE (Res. 395/2017, com as Emendas Regimentais); sessões presenciais, telepresenciais e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPE · Todos os órgãos do TJPE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.