Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MULTA COMINATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME: Recurso interposto por instituição financeira contra decisão que, em sede de tutela de urgência, determinou a suspensão dos descontos efetuados no benefício previdenciário de consumidora, idosa e hipossuficiente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) verificar se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano; (ii) analisar a adequação da decisão que determinou a suspensão dos descontos; (iii) averiguar a adequação da multa imposta. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A análise recursal cinge-se à verificação da legalidade da decisão que concede a tutela provisória, sem adentrar no mérito da causa, sob pena de supressão de instância; 2. A probabilidade do direito da consumidora está evidenciada pela narrativa verossímil de que foi induzida a erro, contratando produto diverso do pretendido (cartão RMC em vez de empréstimo consignado), e pela ausência de provas, nesta fase processual, da regularidade da contratação e da efetiva utilização do cartão pela instituição financeira; 3. O perigo de dano é manifesto, uma vez que a manutenção dos descontos sobre benefício previdenciário de valor reduzido compromete a subsistência da parte agravada, pessoa idosa e de parcos recursos; 4. A multa por desconto indevido mostra-se adequada e proporcional à capacidade econômica da instituição financeira e à finalidade coercitiva da medida, não configurando enriquecimento sem causa, além de a decisão ser reversível, pois, em caso de improcedência do pedido inicial, os valores poderão ser cobrados posteriormente. IV. DISPOSITIVO E TESE: RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Tese(s) de Julgamento: 1. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, consubstanciados na plausibilidade das alegações de vício de consentimento na contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) e no perigo de dano decorrente dos descontos em benefício previdenciário de pessoa hipossuficiente, é correta a concessão de tutela de urgência para suspender as cobranças. 2. A multa cominatória fixada em valor razoável e proporcional visa garantir a eficácia do comando judicial e não preclui, podendo ser ajustada caso se torne excessiva ou insuficiente, não havendo razões para sua exclusão ou minoração quando alinhada a tais critérios. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 300. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Agravo de Instrumento 5348880-10.2024.8.09.0158, Rel. Des. Anderson Máximo de Holanda, 10ª Câmara Cível, DJe de 24/06/2024; TJGO, Agravo de Instrumento 5297517.90.2023.8.09.0134, Rel. Des. Gerson Santana Cintra, 3ª Câmara Cível, DJe de 21/07/2023; TJGO, Agravo de Instrumento 5356519-05.2023.8.09.0000, Rel. Des. Carlos Hipolito Escher, 4ª Câmara Cível, DJe de 07/08/2023.
ACORDAM os componentes da Quinta Turma Julgadora da Oitava Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Alexandre de Moraes Kafuri
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.