Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Câmara Cível do TJBA, que acolheu os cálculos apresentados pelo Embargado e permitiu o prosseguimento da execução. A Embargante alega omissão quanto à análise de seus argumentos de excesso de execução e nulidade da decisão. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão relevante ao não examinar a suposta nulidade da decisão de primeiro grau, por ausência de análise dos cálculos apresentados pela parte recorrente. III. Razões de decidir O acórdão embargado expressamente indicou que o juízo de origem entendeu inexistir óbice ao prosseguimento da execução, reconhecendo a regularidade da planilha apresentada. Não há vício de omissão, nos termos do art. 1.022 do CPC. A irresignação da Embargante traduz pretensão de rediscussão do mérito, o que é incompatível com a finalidade integrativa dos embargos de declaração. Jurisprudência do STJ reconhece que a ausência de acolhimento de argumentos das partes, desde que a decisão esteja suficientemente fundamentada, não configura omissão. IV. Dispositivo Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E REJEITAR ESTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.