Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. VENDA CASADA. EMISSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO PELO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA DE ANUIDADE. PRÁTICA ABUSIVA. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. A prática de venda casada, consistente na emissão de cartão de crédito não solicitado como condição para contratação de seguro veicular, viola frontalmente o art. 39, I, do CDC, configurando conduta ilícita indenizável. Os valores despendidos pelo consumidor para emissão de certidão junto ao órgão de proteção ao crédito e com deslocamento, visando defender-se da cobrança indevida, devem ser ressarcidos, em observância ao princípio da reparação integral do dano. A conduta abusiva da instituição financeira, que impôs ao consumidor produto não solicitado e realizou cobranças indevidas, gerando a necessidade de recorrer ao Judiciário para fazer cessar o ilícito, ultrapassa a esfera do mero dissabor cotidiano, configurando dano moral indenizável. A inversão do ônus da prova, aliada à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, impõe o reconhecimento dos danos morais quando não demonstrada a inexistência de prejuízos ao consumidor. Indenização por danos morais fixada em R$ 3.000,00, valor que atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, compensando os transtornos sofridos pelo consumidor e desestimulando a reiteração da conduta ilícita. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM as Desembargadoras integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso de apelação
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara Cível · TJPE · presidente: Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho
Composição: Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (presidente); Agenor Ferreira de Lima Filho (membro (composição ampliada)); Andrea Epaminondas Tenório de Brito (titular); Sílvio Neves Baptista Filho (membro (composição ampliada)); Valéria Bezerra Pereira Wanderley (titular).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador ou pelo sistema de inscrição eletrônica do TJPE, até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJPE (Res. 395/2017, com as Emendas Regimentais); sessões presenciais, telepresenciais e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPE · Todos os órgãos do TJPE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.