Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ESTADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. FALSO POSITIVO HIV. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MINORAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Para a caracterização da responsabilidade civil, é necessária a presença dos seus três elementos formadores, a saber: a conduta, comissiva ou omissiva, o dano e o nexo de causalidade. 2 – A regra é a responsabilidade objetiva e extracontratual do Estado, baseada na Teoria do Risco Administrativo, segundo a qual o ente público deve responder civilmente quando quaisquer de seus agentes causarem prejuízos a terceiros. 3 - Vislumbro presentes os pressupostos da responsabilidade civil, notadamente a conduta do Apelante, uma vez que o laudo entregue ao Apelado constava, de forma clara e inequívoca, a informação acerca do resultado definitivo do exame. 4 - Analisando, neste caso, a compatibilidade do valor do ressarcimento com a gravidade da lesão, reputa-se razoável minorar o quantum fixado na sentença, estabelecendo o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), uma vez que se mostra adequado e suficiente para atender ao caráter punitivo, pedagógico e reparatório, além de evitar o enriquecimento sem causa do Apelado. 5 – Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0025285-29.2016.8.18.0140 - Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA - 4ª Câmara de Direito Público - Data 22/11/2022 )
5 – Recurso conhecido e parcialmente provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: João Gabriel Furtado Baptista
Composição: João Gabriel Furtado Baptista (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; Lirton Nogueira Santos; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.