Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTOS DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA. 1. Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem enfrenta os vícios alegados nos embargos de declaração e emite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão da parte recorrente. 2. Não cabe a esta Corte Superior examinar, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, razões recursais que se utilizaram de fundamentos de natureza constitucional. 3. A existência de fundamento constitucional autônomo não atacado por meio de recurso extraordinário enseja a aplicação do óbice de conhecimento do recurso especial estampado na Súmula 126 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.
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