STJ · súmula

Súmula 126 do STJ

Vigente

Órgão
Corte Especial
Aprovação
09/03/1995
Publicação
DJ 21/03/1995, p. 6369

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Enunciado

É inadmissível recurso especial, quando o acordão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).

Decisões que citam a Súmula 126 do STJ

66.181 decisões do STJ citam a Súmula 126 do STJ, de 1995 a 2026; 10,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 126 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1995 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

364 decisões do STF citam a Súmula 126 do STJ, de 1998 a 2026; 3,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 126 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1998 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 126 do STJ.

  1. STJAREsp 3.369.995MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026processual_civil

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração…

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  2. STJAREsp 3.340.997MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026penal

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento…

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  3. STJREsp 2.298.428MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 07/10/2026penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para cassar o acórdão recorrido, afastando a nulidade do cumprimento do mandado de busca e apreensão, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a fim de…

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  4. STJAREsp 3.357.912MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026penal

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento…

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  5. STFARE 1.618.961MonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Flávio Dinojulgada em 06/10/2026publicada em 07/10/2026
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  6. STJAREsp 3.369.933MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026penal

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento…

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  7. STJAREsp 3.300.380MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026processual_civil

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte Recorrente em 15% sobre o valor…

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  8. STJAREsp 3.315.585MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…

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  9. STJREsp 2.297.603MonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 07/10/2026tributario

    Isto posto, com fundamento nos arts. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, a, e 255, I, ambos do RISTJ, NÃO CONHEÇO do Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. REGINA HELENA COSTA Relatora Documento eletrônico VDA60570666 assinado…

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  10. STJREsp 2.261.437MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 06/10/2026civil

    Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço dos recursos especiais. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, tendo em vista que o agravo em recurso especial origina-se de acórdão proferido em julgamento de agravo de instrumento, no qual não houve a fixação de…

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  11. STJREsp 2.267.881MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 06/10/2026civil

    Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, tendo em vista que o agravo em recurso especial origina-se de acórdão proferido em julgamento de agravo de instrumento, no qual não houve a fixação de…

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  12. STJAgInt no AREsp 3.244.033AcórdãoNegado
    Rel. Min. Afrânio VilelaSegunda Turmapublicada em 06/10/2026tributario

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO…

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  13. STJAREsp 3.286.706MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 06/10/2026administrativo

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. EXECUÇÃO FISCAL. 1. TEMA N. 1.199/STF. RETROATIVIDADE DE NORMA MUNICIPAL REVOGADORA DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA. DIREITO ADQUIRIDO, ATO JURÍDICO PERFEITO OU COISA JULGADA INEXISTENTE. OFENSA A DISPOSITIVO E PRINCÍPIO CONSTITUCIONAIS…

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  14. STJAREsp 3.206.974MonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 06/10/2026administrativo

    PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

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  15. STJAgInt no REsp 2.201.737AcórdãoNegado
    Rel. Min. Afrânio VilelaSegunda Turmapublicada em 06/10/2026administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE…

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  16. STJAREsp 3.276.863MonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 05/10/2026civil
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  17. STJAREsp 3.344.243MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 05/10/2026administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…

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  18. STJAREsp 3.316.761MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 05/10/2026civil

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico VDA60453603 assinado…

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  19. STJAgInt no REsp 2.269.726MonocráticaPrejudicado
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/10/2026administrativo

    PROCESSO CIVIL E SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO COLETIVA N. 6.542/2005. SINTSEP/MA. ILEGITIMIDADE ATIVA. VINCULAÇÃO AO SINPROESEMMA. ALEGADA PRECLUSÃO. LIMITAÇÃO SUBJETIVA DO TÍTULO JUDICIAL COLETIVO. CONTROVÉRSIA AFETADA…

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  20. STJAREsp 3.327.223MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 05/10/2026tributario

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração…

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