Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL COM CARGA DECISÓRIA. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SASSEPE. SERVIDOR PÚBLICO. DOIS VÍNCULOS COM O ESTADO. INCIDÊNCIA SOBRE DUAS REMUNERAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A decisão que posterga a análise de tutela antecipada configura pronunciamento judicial dotado de carga decisória, gerando prejuízo à parte autora, o que justifica a interposição de Agravo de Instrumento, especialmente quando presente risco de lesão grave ou de difícil reparação. 2. O caso em comento trata de contribuição, para o custeio de SERVIÇOS DE SAÚDE, incidente sobre as vantagens percebidas por uma mesma pessoa quando do exercício de dois cargos públicos. 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece que a contribuição para o custeio de serviços de saúde, quando de caráter facultativo, deve incidir apenas sobre a remuneração de um dos cargos acumulados por servidor público, sendo vedada a cobrança em duplicidade. 4. O Tribunal de Justiça de Pernambuco firmou entendimento no sentido de que a contribuição deve incidir apenas sobre o vínculo de maior remuneração, de modo a resguardar o princípio da isonomia e evitar bis in idem. 5. Restaram demonstrados a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável, tendo em vista os descontos mensais incidentes sobre ambas as remunerações da servidora, enquanto não verificada a existência de prejuízo concreto ao erário estadual. 6. Agravo de instrumento provido, reformando a decisão vergastada, para determinar, no prazo de 10 (dez) dias, que os agravados suspendam o desconto em duplicidade sobre as remunerações da agravante, o qual deverá incidir apenas sobre o cargo de maior vencimento, até ulterior deliberação, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). 7. Decisão unânime.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça, em sessão desta data, e à unanimidade, dar provimento ao instrumental
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Público · TJPE · presidente: Josué Antônio Fonseca de Sena
Composição: Josué Antônio Fonseca de Sena (presidente); André Oliveira da Silva Guimarães (titular); Fernando Cerqueira Norberto dos Santos (membro (composição ampliada)); Itamar Pereira da Silva Júnior (titular); Jorge Américo Pereira de Lira (membro (composição ampliada)).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador ou pelo sistema de inscrição eletrônica do TJPE, até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJPE (Res. 395/2017, com as Emendas Regimentais); sessões presenciais, telepresenciais e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPE · Todos os órgãos do TJPE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.