Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Remessa necessária. Desapropriação por utilidade pública. Construção de unidade escolar. Preliminar de nulidade processual, rejeitada, considerando-se a regular intimação do município via portal eletrônico. Avaliação do imóvel. Laudo técnico pericial. Observância da NBR 14.653/ABNT. Metodologia adequada. Valor justo. Dispensa de audiência de instrução. Possibilidade. Honorários advocatícios. Percentual adequado. A indenização em sede de desapropriação deve ser justa e prévia, nos termos do art. 5º, XXIV da Constituição Federal, considerando-se o valor real do imóvel à época da avaliação. O município expropriante, quando do ajuizamento da ação, ofertou a quantia de R$ 112.293,40, entretanto, deve prevalecer o valor apurado em laudo pericial (R$ 1.306.092,71), pois foi elaborado em conformidade com as normas técnicas (NBR 14.653/ABNT), utilizou metodologia adequada (métodos indutivo e comparativo) e considerou critérios objetivos como dimensão, localização, edificações existentes e valores de mercado. Quanto à ausência de audiência de instrução, pacífico o entendimento de que é dispensável quando a prova pericial se mostra suficiente para o convencimento do juízo e não há demonstração de prejuízo às partes. Os honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação atendem aos parâmetros do art. 85, §3º, II do CPC em causas envolvendo a Fazenda Pública. Parecer da Procuradoria de justiça pelo improvimento da remessa necessária. Remessa necessária improvida. Sentença confirmada.
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.