Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. AUSÊNCIA. MATÉRIA SUSCITADA NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO OMISSO. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 282/STF. DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DIVISÃO EM CAPÍTULOS AUTÔNOMOS. IMPUGNAÇÃO DE UM CAPÍTULO COM ARGUMENTOS REFERENTES AO OUTRO. INVIABILIDADE. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE SÚMULA. SÚMULA 518/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.O prequestionamento implícito consiste no debate de matérias atinentes à lei federal sem que haja citação expressa dos dispositivos objeto de interpretação. O prequestionamento ficto, por sua vez, depende da oposição de embargos de declaração suscitando a omissão na análise de determinada matéria, nos termos do art. 1.025, CPC. 2. No caso, o Tribunal não debateu o efetivo adimplemento, tampouco a desproporcionalidade da multa. O recorrente, por sua vez, não opôs embargos. Súmula 282/STF. 3.A decisão monocrática do relator pode ser dividida em capítulos (EREsp 1424404/SP, relator Ministro Luís Felipe Salomão, Corte Especial, Julgado em 20/12/2021, DJe 17/11/2021). 4. No caso, a decisão de não conhecimento se dividiu em capítulos autônomos: 1) ausência de prequestionamento quanto ao efetivo adimplemento e à proporcionalidade e 2) indicação de violação de súmula (Súmula 518/STJ). 5.O agravante impugnou o segundo capítulo alegando a indicação clara de dispositivos, e não apenas de súmula. Citou, contudo, os artigos mencionados no primeiro capítulo. Trata-se de tese incapaz de modificar a decisão. 6. Agravo interno não provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de prequestionamento", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa