Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA – PRELIMINAR DE SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA REJEITADA – PERDA DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL – RESCISÃO MOTIVADA – VIOLAÇÃO ÀS CLÁUSULAS CONTRATUAIS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Inicialmente, rejeito a preliminar de suspeição da testemunha Max da Silva Barros, porquanto o fato de também ser representante comercial da empresa Recorrida, por si só, não demonstra o seu interesse na lide nos termos do artigo 447, §3º, do CPC. No mérito, como bem fundamentado pelo juízo sentenciante, restou comprovado que a Recorrente violou a cláusula contratual que prevê a exclusividade dos representantes da marca, fato devidamente comprovado através das provas trazidas às fls. 115/119, não sendo crível que a Recorrente desconhecia as políticas da empresa acerca da referida proibição, haja vista que revendia os produtos da Recorrida há mais de cinco anos. Em relação a ausência de comunicação escrita acerca da violação dos termos contratuais e rescisão do contrato, tenho que restou suprida através das conversas trocadas entre as partes por aplicativo de mensagens, não havendo dúvidas de que a Recorrente estava ciente acerca do descumprimento dos referidos termos. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. Recurso conhecido e, no mérito improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por
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2ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Francisco Vieira de Andrade Neto
Composição: Francisco Vieira de Andrade Neto (presidente); Fábio Henrique Calazans Ramos; Giuliano Máximo Martins; Silvia Eliane Tedardi da Silva; Marcus Vinicius de Oliveira Elias (suplente).
Secretaria: 2ª Turma Recursal Mista
Gabinete da Dra. Patrícia Kelling Karloh - 3ª Turma Recursal I
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.