Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Recurso de "habeas-corpus". Nega-se provimento e conhece-se do pedido como originário para julgar prejudicado. Imunidades parlamentares de membro da assembléia estadual.
RECORRIDO: Tribunal de Justiça dd Estado de Minas Geraís DECISÃÕO Como consta da ata, a decisão foi a seguinte: NEGARAM PROVIMENTO AN RECURSO, E CONHECERAM DO PEDIDO COMO ORIGINARIO, JULGARAM PREJUDICADO, UMANIMEMENTEo Deixaram de comparecer, por motivo Jjustifi-cado, os Exmos. Srs. Ministros Castro Nunes e Goulart' de Oliveira. Subsecretário.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "perda de objeto do habeas corpus", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa