Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. GARRAFA DE REFRIGERANTE COM CORPO ESTRANHO. SENTENÇA QUE RECONHECE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FABRICANTE E DO DISTRIBUIDOR. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA AQUISIÇÃO DO PRODUTO JUNTO À DISTRIBUIDORA. AUSÊNCIA DE NOTA FISCAL, RECIBO OU IDENTIFICAÇÃO OBJETIVA. RESPONSABILIDADE NÃO COMPROVADA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM RELAÇÃO À DISTRIBUIDORA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PARCIAL PROVIMENTO. I. Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por parte que alega ter adquirido refrigerante contendo corpo estranho, fato que teria causado prejuízo à imagem de seu pequeno comércio. Sentença de procedência com condenação solidária da fabricante e da distribuidora. II. A controvérsia recursal cinge-se à responsabilidade da distribuidora, ora apelante, frente à ausência de provas que vinculem diretamente a aquisição do produto ao seu estabelecimento. Não foi apresentado qualquer documento hábil que individualize a compra do produto danificado junto à apelante. III. A existência de cadastro do autor junto à distribuidora não basta, por si só, para confirmar a aquisição do produto objeto da lide. Inexistência de nota fiscal, recibo ou prova da data da compra inviabiliza a imputação de responsabilidade à distribuidora. IV. Ausente a comprovação mínima do nexo de causalidade entre o vício do produto e a conduta da distribuidora, impõe-se a exclusão de sua responsabilidade, com manutenção da condenação apenas em relação à fabricante, que não interpôs recurso. V. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Mantida a gratuidade de justiça, ante a ausência de prova suficiente para sua revogação. Fixados honorários de sucumbência em favor do patrono da apelante, arbitrados em 10% sobre o valor do pedido de danos morais, suspensa a exigibilidade. "1. A ausência de prova da origem do produto impede a responsabilização objetiva da distribuidora, mesmo no âmbito das relações de consumo. 2. A responsabilidade solidária pressupõe comprovação do vínculo entre o consumidor e o fornecedor, o que não ocorreu no presente caso." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98 e 99, §3º, 487, I. A C Ó R D Ã O
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes deste órgão fracionário, em REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, em conformidade com o voto do Relator, o qual, devidamente revisto, passa a integrar o julgado
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Cível · TJPE · presidente: Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes
Composição: Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes (presidente); Ângela Cristina de Norões Lins Cavalcanti (membro (composição ampliada)); Carlos Frederico Gonçalves de Moraes (membro (composição ampliada)); Humberto Costa Vasconcelos Júnior (membro (composição ampliada)); Ruy Trezena Patu Júnior (titular).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador ou pelo sistema de inscrição eletrônica do TJPE, até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJPE (Res. 395/2017, com as Emendas Regimentais); sessões presenciais, telepresenciais e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPE · Todos os órgãos do TJPE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.