Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DE VALORES – DESCONTOS DE PARCELAS MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO – COBRANÇA INDEVIDA – NÃO DEMONSTRADA A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO – PROVA PERICIAL – FALSIDADE DAS ASSINATURAS – ATO ILÍCITO – REPARAÇÃO CIVIL – REQUISITOS PRESENTES – DANO MORAL – CONFIGURADO – VALOR MANTIDO – COMPENSAÇÃO – FALTA DE INTERESSE, PORQUANTO JÁ DETERMINADO NA SENTENÇA EM RELAÇÃO À PARCELA DISPONIBILIZADA EM CONTA CORRENTE – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. A cobrança de dívida inexistente, confirma a ilicitude da conduta perpetrada pela instituição financeira ré, não sendo possível eximir-se de tal enquadramento sob a alegação de exercício regular de um direito ou fato de terceiro. Configurado o dano moral na espécie, já que decorrentes da contratação fraudulenta em nome da parte consumidora. Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Com o reconhecimento da inexistência do contrato, é possível a devolução ao banco dos valores disponibilizados ao autor em sua conta corrente, porquanto comprovado que este montante foi revertido em seu benefício. Demais quantias, mas não revertidas em seu favor, não são passíveis de compensação.
ÇÃO – FALTA DE INTERESSE, PORQUANTO JÁ DETERMINADO NA SENTENÇA EM RELAÇÃO À PARCELA DISPONIBILIZADA EM CONTA CORRENTE – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Alexandre Correa Leite - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.