Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CUMPRIMENTO DE LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO COM TERCEIRO E ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. INTEMPESTIVIDADE. COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. Agravo de instrumento interposto por José Jefferson Ferraz da Silva contra decisão que, nos autos de ação de reintegração de posse, determinou o cumprimento da liminar anteriormente deferida para desocupação do imóvel e reintegração de Valderez de Barros Assunção na posse. O agravante alegou posse legítima baseada em negócio firmado com a PERPART e arguiu cerceamento de defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Há duas questões em discussão: i) verificar se é cabível a reforma da decisão que determinou a desocupação do imóvel e a reintegração da parte autora na posse; e, ii) examinar se houve cerceamento de defesa na condução do processo originário. III. RAZÕES DE DECIDIR. A decisão agravada limita-se a dar cumprimento à liminar deferida em 26/03/2021 e reiterada em 14/11/2024, que reconheceu o esbulho praticado e determinou a reintegração da autora na posse do imóvel. O recurso é intempestivo em relação à decisão liminar originária e encontra óbice na coisa julgada material, pois a posse da agravada já havia sido reconhecida judicialmente na ação nº 0021938-53.2019.8.17.2001. A aquisição do imóvel pelo agravante ocorreu após a sentença que reconheceu a posse da agravada, não sendo possível alegar boa-fé ou ignorância quanto à existência do litígio. Não há cerceamento de defesa, pois a negativa de expedição de ofício à PERPART não impediu o acesso à prova documental, e o indeferimento da oitiva de testemunha decorreu de preclusão temporal, já encerrada a instrução. IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A decisão que determina o cumprimento de liminar de reintegração de posse deve ser mantida quando fundada em esbulho reconhecido judicialmente em processo anterior, ainda mais diante da coisa julgada formada. A alegação de posse legítima baseada em negócio com terceiro não prevalece quando a aquisição do imóvel se deu após sentença que reconheceu o direito possessório da parte autora. Não configura cerceamento de defesa a negativa de provas que podem ser obtidas diretamente pela parte ou que foram requeridas intempestivamente. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 373, 489, § 1º, I, e 1.015, parágrafo único.
à unanimidade de votos, em negar provimento ao presente recurso, tudo
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5ª Câmara Cível · TJPE · presidente: Agenor Ferreira de Lima Filho
Composição: Agenor Ferreira de Lima Filho (presidente); Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima (membro (composição ampliada)); Luiz Gustavo Mendonça de Araújo (titular); Raimundo Nonato de Souza Braid Filho (membro (composição ampliada)); Sílvio Neves Baptista Filho (titular).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador ou pelo sistema de inscrição eletrônica do TJPE, até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJPE (Res. 395/2017, com as Emendas Regimentais); sessões presenciais, telepresenciais e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPE · Todos os órgãos do TJPE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.