Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO PELO PROTESTO INTERRUPTIVO AJUIZADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA DOS POUPADORES NÃO ASSOCIADOS AO IDEC. JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO FINAL NA DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA OU ENCERRAMENTO DA CONTA. CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TABELA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Prescrição Quinquenal: A execução individual de sentença coletiva está sujeita ao prazo prescricional quinquenal, conforme fixado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.273.643/PR). Todavia, o prazo foi validamente interrompido pelo protesto ajuizado pelo Ministério Público (art. 202, I, do CC), permitindo o ajuizamento do cumprimento de sentença pelos poupadores ou seus sucessores. Legitimidade Ativa: Os poupadores não associados ao IDEC possuem legitimidade ativa para executar a sentença coletiva proferida na ação civil pública, conforme jurisprudência consolidada pelo STJ (REsp nº 1.391.198/RS, tema 723). O alcance subjetivo da sentença coletiva estende-se a todos os titulares de cadernetas de poupança do Banco do Brasil no período do Plano Verão, independentemente de associação prévia ao IDEC. Juros Remuneratórios: São devidos até a data da citação na ação coletiva, salvo comprovação de encerramento da conta bancária em momento anterior. O marco final da incidência de juros remuneratórios foi corretamente fixado, conforme entendimento do STJ (REsp nº 1.370.899/SP). Correção Monetária: A utilização da tabela prática do Tribunal de Justiça é válida e adequada para recompor o patrimônio do credor, sendo inaplicável a exclusividade dos índices da poupança. Juros Moratórios: Incidem a partir da citação da instituição financeira na fase de conhecimento da ação civil pública, conforme tese fixada pelo STJ em recursos repetitivos (REsp nº 1.370.899/SP).
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
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