Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – DESVIO DE ENERGIA ANTES DO MEDIDOR – IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – SUPOSTOS VÍCIOS NO JULGADO – INEXISTÊNCIA – PRETENSÃO DE REDISCUTIR À MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE – MAGISTRADO QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A RESPONDER A TODAS AS QUESTÕES – ANÁLISE DE TODOS OS ARGUMENTOS CAPAZES DE INFLUIR NO RESULTADO DO JULGAMENTO – PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO – DECISÃO MANTIDA – EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS À UNANIMIDADE. 1. Não tem os aclaratórios a finalidade de substituir o acórdão embargado, nem tampouco corrigir os fundamentos de uma decisão, não se constituindo meio processual idôneo para que a parte demonstre sua discordância com o julgado recorrido. 2. Inocorrente as hipóteses previstas em lei, não há como prosperar o inconformismo, cujo intento é a reforma da decisão embargada. No entanto, existindo a necessidade de reparo no aresto embargado, quando houver algum vício no julgamento, cabe aclarar e acrescer os pontos não abordados. 3. Inexistem os supostos vícios (contradição e obscuridade) levantados, posto que não se trata de inspeção unilateral por defeito/fraude no medidor, mas sim, de desvio de consumo antes do aparelho, e diante de tal situação, torna impossível a realização da perícia. Não havendo que se falar em qualquer tipo erro procedimental ou de desobediência a norma legal, que por ventura, venha a desrespeitar o contraditório e ampla defesa da parte Consumidora, inclusive, quanto a juntada das fotos que apontaram o desvio de consumo antes do medidor, pois os atos praticados pelos prepostos da Concessionária de energia elétrica gozam de presunção relativa de legitimidade e veracidade dos atos administrativos praticados. 4. O Magistrado não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, bem como o prequestionamento é dispensável quando o julgado enfrentou satisfatoriamente os argumentos trazidos pelas partes ou a matéria relativa ao dispositivo constitucional ou legal, mesmo que não tenha feito referência expressa ao mesmo. 5. Decisão mantida. Embargos de declaração não acolhidos à unanimidade.
à unanimidade de votos, em negar acolhimento ao presente recurso, tudo
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5ª Câmara Cível · TJPE · presidente: Agenor Ferreira de Lima Filho
Composição: Agenor Ferreira de Lima Filho (presidente); Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima (membro (composição ampliada)); Luiz Gustavo Mendonça de Araújo (titular); Raimundo Nonato de Souza Braid Filho (membro (composição ampliada)); Sílvio Neves Baptista Filho (titular).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador ou pelo sistema de inscrição eletrônica do TJPE, até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJPE (Res. 395/2017, com as Emendas Regimentais); sessões presenciais, telepresenciais e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPE · Todos os órgãos do TJPE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.