Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DENÚNCIA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TRÊS TENTATIVAS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. DECRETO PREVENTIVO MANTIDO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME Paciente denunciado por homicídio qualificado (artigo 121, §2º, incisosII e IV, CP) e três tentativas de homicídio qualificado (art. 121, §2º, incisos II e IV, c/c os artigos 14, inciso II, e 73, CP), em evento ocorrido em festa pública, com múltiplas vítimas e indícios de motivação relacionada ao tráfico de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO (i) verificar a possibilidade de revogação da prisão preventiva ao argumento de ausência dos requisitos do artigo 312 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR A prisão preventiva, como medida cautelar, exige indícios suficientes de autoria e prova da materialidade (fumus commissi delicti), bem como risco concreto decorrente da liberdade (periculum in libertatis). No caso, a denúncia está amparada em depoimentos, perícia tanatoscópica, certidão de óbito e indicativos de motivação por disputa envolvendo grupos criminosos, suportando pressupostos da custódia cautelar. A gravidade concreta dos delitos (homicídio qualificado em ambiente público, com três vítimas atingidas e lesionadas por erro de execução) impõe risco à ordem pública e a insuficiência de medidas cautelares diversas para conter o perigo social. A fundamentação adotada pela decisão agravada demonstra concretude, ao relacionar fatos, local do crime, número de vítimas, ambiente festivo e possível motivação criminosa, satisfazendo exigências dos artigos 312 e 313 do CPP e da jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo e tese Denega-se a ordem. Confirmada a prisão preventiva por estar adequadamente motivada e imprescindível para resguardar a ordem pública, ante a gravidade concreta dos fatos narrados. Legislação citada: artigos 311, 312 e 313, CPP; artigos 121, §2º, incisos II e IV; artigo 14, inciso II; artigo 73, CP. Jurisprudência citada: AgRg no RHC 186.341/BA, STJ — possibilidade de manutenção da prisão não obstante ausência de contemporaneidade, ante gravidade concreta (Min. Ribeiro Dantas).
ACORDAM, à unanimidade de votos, em denegar a ordem
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