Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. VERBA DEVIDA. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. REMESSA CONHECIDA E A ELA NEGADO PROVIMENTO. I – Termo inicial da obrigação de pagar se encontra sob a égide do regime estatutário municipal. Competência da Justiça Estadual para o feito em deslinde. II – Havendo previsão legal do direito do adicional por tempo de serviço aos servidores públicos efetivos do Município de Imperatriz, comprovada sua condição funcional, afigura-se devido o seu pagamento, dado que não foi demonstrado pelo Município requerido a quitação das referidas verbas (art. 373, II, do CPC). III – Manutenção da sentença de 1º grau, visto que deferiu o referido pleito, respeitada a prescrição quinquenal. IV – Correta a sentença quanto aos honorários advocatícios, que devem ser arbitrados somente na liquidação de sentença. Reforma, de ofício, da parte dispositiva da sentença quanto à aplicação dos juros moratórios e correção monetária (EC 113/2021). V - Remessa conhecida e a ela negado provimento, com parecer ministerial.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
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