Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Gilmara Aragão Reis contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, alegando ser imprescindível a concessão do benefício para assegurar seu direito de acesso à justiça. II. Questão em discussão 2. A controvérsia recursal reside na análise acerca da existência ou não de elementos que comprovem a insuficiência de recursos da agravante para justificar a concessão do benefício da gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil e do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. III. Razões de decidir 3. A declaração de hipossuficiência possui presunção relativa, podendo ser afastada quando presentes elementos que evidenciem capacidade financeira da parte, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 4. No caso concreto, a documentação acostada demonstra que a agravante possui renda compatível com o custeio das despesas processuais, inclusive mantendo pagamentos regulares de despesas com cartões de crédito, o que evidencia ausência de hipossuficiência. 5. Ademais, o juízo de origem deferiu o parcelamento das custas em seis vezes, o que mitiga eventual impacto financeiro. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: "1. A concessão da gratuidade de justiça exige demonstração efetiva da incapacidade financeira da parte, não sendo suficiente a mera declaração de hipossuficiência quando os elementos dos autos indicam capacidade econômica. 2. O parcelamento das custas processuais constitui medida suficiente para garantir o acesso à justiça nos casos em que não restar caracterizada a miserabilidade jurídica." Dispositivos legais relevantes citados: CF/1988, art. 5º, incisos XXXV e LXXIV; CPC, arts. 98 e 99. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 889.487/MS; AG no RESP 1.012.713/ES; Súmula 481 do STJ.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.