Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARTS. 76, §1°, I e 485, IV, DO CPC. COMPARECIMENTO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA RATIFICAR A PROCURAÇÃO OUTORGADA NOS AUTOS. PRESCINDIBILIDADE. FORMALISMO EXACERBADO. NULIDADE DA SENTENÇA. 1. A parte autora não está obrigada a comparecer em Juízo para ratificar a procuração outorgada nos autos e confirmar a efetiva contratação do advogado, conforme determinado pelo Juízo de origem, uma vez que a mera lesão ou mesmo a ameaça de lesão a direito constituem, por via de regra, condições suficientes à deflagração do processo judicial, diante do princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º, inciso XXXV, da CF. 2. Considerando que a extinção do processo por ausência de comparecimento pessoal da parte caracteriza excesso de formalismo e fere o direito de acesso à justiça, entende-se que a sentença de extinção da ação, sem resolução de mérito, deve ser anulada. 3. Apelação Cível conhecida e provida. 4. Unanimidade.
acordam os Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Provado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer e dar provimento ao recurso
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.