Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PASEP. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva, incompetência absoluta da justiça estadual, impugnação ao valor da causa e ausência de interesse de agir, nos autos da ação ajuizada, que visa discutir falhas na administração de conta vinculada ao PASEP. A decisão agravada determinou o prosseguimento do feito com a produção de prova pericial contábil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o Banco do Brasil detém legitimidade passiva em ações que discutem falhas na administração de contas vinculadas ao pasep; (ii) estabelecer se a justiça estadual é competente para processar e julgar tais demandas. III. RAZÕES DE DECIDIR O Banco do Brasil atua como administrador das contas individuais do PASEP, o que lhe confere legitimidade passiva para responder por eventuais falhas na prestação do serviço, inclusive quanto à atualização de valores e fornecimento de extratos, conforme decidido pelo STJ no Tema 1150. A competência para julgar demandas que discutem falhas concretas na administração das contas PASEP é da justiça estadual, quando não há interesse jurídico direto da união. A determinação da produção de prova pericial contábil mostra-se adequada e necessária, nos termos do art. 464 e seguintes do CPC, para o esclarecimento técnico da controvérsia. Ausentes os requisitos do art. 300 do cpc, mostra-se acertada a negativa de concessão de efeito suspensivo ao agravo, devendo ser mantido o regular andamento da ação na origem. IV. DISPOSITIVO Recurso não provido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, mantendo-se integralmente a decisão de primeiro grau
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.