Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
EMPREGADA PÚBLICA CELETISTA CONTRA ENTE PÚBLICO. CONTROVÉRSIA ENVOLVENDO PRESTAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O Excelso Supremo Tribunal Federal, recentemente, apreciando o tema 1.143 da repercussão geral, decidiu que "tratando-se de parcela de natureza administrativa, a Justiça Comum é o ramo do Poder Judiciário que tem expertise para apreciar a questão. Nesses casos, embora o vínculo com o Poder Público seja de natureza celetista, a causa de pedir e o pedido da ação não se fundamentam na legislação trabalhista, mas em norma estatutária, cuja apreciação - consoante já decidido por esta Corte ao interpretar o art. 114, I, da Constituição - não compõe a esfera de competência da Justiça do Trabalho".A Décima Turma, julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do recurso; no mérito, sem divergência, declarou, de ofício, esta Justiça Especializada incompetente para apreciar esta demanda e, consequentemente, a nulidade da sentença recorrida (ID. 7c6d66e); determinou a devolução dos autos eletrônicos ao juízo de origem, após o trânsito em julgado, para encaminhamento à Justiça Comum; prejudicado o recurso ordinário do Município reclamado. BELO HORIZONTE/MG, 25 de julho de 2024. JOSE JESUS DE LIMA Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
10ª Turma · TRT3
Composição: Ricardo Marcelo Silva (presidente); Marcus Moura Ferreira; Ricardo Antônio Mohallem; Taisa Maria Macena de Lima.
Secretaria
Gabinete de Desembargador nº 39
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.