Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. GUARDA CIVIL MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. REPRESENTANTE ELEITO DOS SERVIDORES NA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA. REMOÇÃO. INAMOVIBILIDADE. I. Caso em Exame 1. Mandado de segurança impetrado por Guarda Civil Municipal contra ato do Secretário Municipal de Segurança Urbana de São Paulo, visando a invalidação de sua remoção da unidade e do setor na Guarda Civil Metropolitana, alegando violação da inamovibilidade conferida aos membros da CIPA. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a reorganização administrativa da unidade de trabalho do impetrante autoriza a remoção do servidor durante o período de inamovibilidade previsto na legislação municipal. III. Razões de Decidir 3. A reorganização administrativa não constitui exceção à inamovibilidade assegurada aos representantes eleitos da CIPA, conforme a Lei Municipal n.º 13.174/01 e o Decreto Municipal n.º 58.107/18. 4. A extinção da unidade de trabalho não implica o encerramento da inamovibilidade, que possui extensão temporal mais ampla que o mandato, protegendo o servidor por dois anos após o término do mandato. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido para se conceder a segurança. Tese de julgamento: 1. A reorganização administrativa não afasta a inamovibilidade dos representantes da CIPA. 2. A extinção da unidade de trabalho não encerra a inamovibilidade prevista na legislação municipal.
Recurso provido para se conceder a segurança.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Claudio Augusto Pedrassi
Composição: Claudio Augusto Pedrassi (presidente); Carlos Vieira von Adamek; Luciana Almeida Prado Bresciani; Marcelo Martins Berthe; Renato Delbianco; Cynthia Thome (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Renato Delbianco · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.