Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 535.255 - RS (2003/0121869-6) RELATOR : MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA AGRAVANTE : ALDOIR MARQUES DA CUNHA ADVOGADO : ALEXANDRE A BARCELLOS AGRAVADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ADVOGADO : ROSENEIA CABREIRA E OUTROS Vistos, etc. Falta ao agravo a cópia da certidão de intimação do acórdão impugnado. Nos termos do art. 544, § 1º, CPC, com a redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001, não conheço do agravo. P.I. Brasília, 2 de março de 2004. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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