Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 102.433 - MS (2018/0224014-5) DECISÃO Neste recurso, que se volta contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul no HC n. 1406890-33.2018.8.12.0000, busca-se a imediata revogação da prisão preventiva de Juares Antonio dos Santos no Processo n. 0013189-08.2018.8.12.0001, da 4ª Vara Criminal da comarca de Campo Grande/MS, aos argumentos de falta de fundamentação idônea a amparar a custódia e de suficiência da imposição de cautelares diversas. É o relatório. À primeira vista, não me deparo com o fumus boni iuris, pois o Tribunal estadual, ao manter a prisão preventiva, o fez considerando a gravidade concreta do delito, evidenciada pela expressiva quantidade de droga apreendida (985 kg de maconha), que seriam levados da cidade de Antonio João/MS até a cidade de Goiânia/GO (fl. 109). Tal entendimento encontra respaldo em nossa jurisprudência. Por exemplo: HC n. 449.938/PE, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 2/8/2018; e HC n. 411.812/MG, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 1º/8/2018. Indefiro o pedido liminar. Solicitem-se informações ao Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da comarca de Campo Grande/MS a respeito do andamento do Processo n. 0013189-08.2018.8.12.0001, bem como sobre a atual situação do recorrente. Depois de prestadas, ouça-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Brasília, 30 de agosto de 2018. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator
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Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.