Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSE · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO –ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – AUSÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA AOS REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. POR UNANIMIDADE.- Os embargos de declaração somente são cabíveis quando configurados um ou mais motivos descritos no artigo 1.022 do novo código de processo civil.-Não merecem ser acolhidos os embargos que, ao pretexto de ver sanada omissão, contradição ou obscuridade, objetiva, na verdade, rediscutir matéria já apreciada.- No caso ora analisado, inexistem quaisquer dos vícios autorizadores do provimento do recurso.
ACORDAM os Desembargadores do Grupo IV, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, por unanimidade, em conhecer dos embargos para negar-lhes provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Cível · TJSE · presidente: Simone de Oliveira Fraga
Composição: Simone de Oliveira Fraga (presidente); João Hora Neto; José Pereira Neto; Kleidson Nascimento dos Santos; Maria Angélica Garcia Moreno Franco.
Secretaria: Secretária Judiciária: Belª Cynthia Barreto Silva
Sustentação oral: inscrição na secretaria do órgão até o início da sessão (RITJSE); nas sessões virtuais, pedido de destaque/sustentação pelo sistema de sessões virtuais do TJSE. Pautas em https://www.tjse.jus.br/portal/publicacoes/atas-e-pautas/turma-recursal-e-2-grau
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSE · Todos os órgãos do TJSE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.