Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
DIREITO CIVIL. JULGAMENTO CONJUNTO DA MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESCISÃO ANTECIPADA POR INICIATIVA DA LOCATÁRIA. MULTA CONTRATUAL. PROTESTO DE TÍTULO. VALIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A cláusula penal pactuada entre empresas com regular capacidade de negociação é válida e eficaz, nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que limita o controle judicial em contratos empresariais à demonstração de desequilíbrio manifesto ou vício de consentimento (AgInt no REsp 1.770.848/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 27/04/2022). 2. Não restou comprovado o inadimplemento contratual por parte da locadora, sendo as alegações da apelante fundadas em tratativas e solicitações documentadas e respondidas, sem comprovação de falhas insanáveis nos serviços prestados. 3. Diante da ausência de demonstração de culpa da locadora, legítima se apresenta a exigência da multa contratual e o protesto do respectivo título. 4. Recurso não provido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco em NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara Cível · TJPE · presidente: Frederico Ricardo de Almeida Neves
Composição: Frederico Ricardo de Almeida Neves (presidente); Andrea Epaminondas Tenório de Brito (membro (composição ampliada)); Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima (titular); Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (membro (composição ampliada)); Marcelo Russell Wanderley (titular).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador ou pelo sistema de inscrição eletrônica do TJPE, até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJPE (Res. 395/2017, com as Emendas Regimentais); sessões presenciais, telepresenciais e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPE · Todos os órgãos do TJPE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.