Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE DIALETICIDADE. REJEITADA. INDENIZAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM SAÚDE. RESPONSABILIDADE ESTATAL. OMISSÃO NA REDE PÚBLICA. CONDUTA NEGLIGENTE. CIRURGIA ORTOPÉDICA. FRATURA ANTEBRAÇO. FALTA DE CUIDADOS. PROCEDIMENTO DE CALOCLASIA. CIRURGIA NA REDE PRIVADA. DANO MATERIAL. RESTITUIÇÃO DO VALOR GASTO COM A CIRURGIA DE EMERGÊNCIA REALIZADA NA REDE PRIVADA DE SAÚDE. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. A ausência de dialeticidade recursal ocorre quando não há a congruência lógica necessária entre os fundamentos da decisão recorrida e os argumentos do recurso. Preliminar rejeitada, considerando que o apelante contestou os fundamentos utilizados pelo Juízo de primeiro grau. 2. Em se tratando de responsabilidade do Estado por omissão, a doutrina e a jurisprudência têm se manifestado de forma pacífica que esta é subjetiva, exigindo dolo ou culpa da Administração Pública. Assim, além dos tradicionais requisitos que compõem a responsabilidade objetiva estatal, deve-se ainda acrescer uma omissão ilícita e dolosa ou culposa da Administração Pública, sob pena de não se configurar o dever de indenizar os supostos danos sofridos por terceiros. 3. Dano moral evidenciado pela negligência médica na demora do atendimento na rede pública, ocasionando sequelas permanentes para o autor, conforme relatado pela equipe médica responsável pelo procedimento cirúrgico, fato que causou sofrimento. 4. Foi demonstrado o ato ilícito, caracterizado pela negligência médica da rede pública. O recorrido buscou atendimento em três hospitais (Hospital Regional de Piripiri, Hospital de Urgência de Teresina e Hospital Infantil Lucídio Portela), mas, devido à falta de atendimento adequado, precisou recorrer ao sistema privado de saúde. Como resultado, ele teve que arcar com os custos da cirurgia de reparação óssea devido à fratura de um dos ossos do antebraço. Portanto, está evidente a ocorrência do dano material, que deve ser reparado pelo Ente Público. 5. Apelação conhecida e não provida. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000675-56.2015.8.18.0067 - Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS - 5ª Câmara de Direito Público - Data 12/08/2024 )
Apelação conhecida e não provida
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias
Composição: Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias (presidente); Pedro de Alcântara Macêdo; Sebastião Ribeiro Martins.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Sebastião Ribeiro Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.