Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DO PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. MODIFICAÇÃO DA PERIODICIDADE E MINORAÇÃO DO VALOR DA MULTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. I - Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade da concessão do efeito suspensivo, tendo em vista o valor excessivo da aplicação da multa e, ainda, da minoração do valor multa em conjunto com a sua periodicidade, alegadamente excessiva. II - Em Decisão retro concedi pedido de tutela provisória de urgência antecipada recursal, para modificar a periodicidade da incidência da multa, bem como para minorar o seu valor, em caso de eventual cumprimento, de modo que passe a incidir o valor de R$200,00 (duzentos reais) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a contar da ciência da presente decisão. III - No que concerne ao pedido de efeito suspensivo, reconhecido o periculum in mora, tendo em vista a possibilidade de incidência diária da multa, face à obrigação a ser cumprida e mensurada de forma mensal, que pode ocasionar enriquecimento sem causa da Agravada IV - Na Decisão agravada, foi fixado o valor de multa diária arbitrado em R$ 500,00 (quinhentos) reais por dia, limitado a R$ 10.000,00 (dez mil). Trata-se de periodicidade excessiva, periodicidade, distinta da aplicada no desconto, que se dá por mês. V - O valor da multa, foi arbitrada muito acima dos valores mencionados que podem causar dano à agravada, qual seja: valor do empréstimo e desconto mensal. Assim, não pode a cobrança se tornar exorbitante, sob pena de enriquecimento ilícito e enriquecimento sem causa da Agravada, apenas para solucionar entrave processual com a finalidade de inibir o descumprimento de ordem judicial. VI – Agravo de Instrumento conhecido e provido. (TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0761774-80.2021.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 01/03/2023 )
VI – Agravo de Instrumento conhecido e provido
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.