Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT16 · Acórdão
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DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADO PÚBLICO. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. ACOMPANHAMENTO DE FILHO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. POSSIBILIDADE. Com fulcro nos princípios da dignidade da pessoa humana, igualdade, não discriminação e adaptação razoável, demonstrado que o impetrante possui filho com deficiência que necessita de acompanhamento multidisciplinar permanente, aplica-se analogicamente a previsão contida no art. 98, §§ 2º e 3º da Lei nº 8.112/90, autorizando-se a redução da jornada de trabalho da obreira sem a correspondente diminuição da sua remuneração, vislumbrando-se a proteção integral do menor. Recurso ordinário conhecido e não provido. DISPOSITIVO: A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 40ª Sessão Ordinária (35ª Sessão Virtual), realizada no período de 22 a 29 de outubro do ano de 2024, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO NETO e GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO e da Excelentíssima Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO e, ainda, do douto membro do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento. Impedimento do Excelentíssimo Desembargador James Magno Araújo Farias. Presidiu o julgamento deste processo o Excelentíssimo Desembargador Francisco José de Carvalho Neto, compondo o quórum, com voto, na forma regimental. SAO LUIS/MA, 30 de outubro de 2024. KARL FONSECA MARQUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANNA CYNTIA BRANDAO NASCIMENTO MANICOBA
LIVEIRA COSTA FILHO e da Excelentíssima Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO e, ainda, do douto membro do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento
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2ª Turma · TRT16 · presidente: Gerson de Oliveira Costa Filho
Composição: Gerson de Oliveira Costa Filho (presidente); Francisco José de Carvalho Neto; Ilka Esdra Silva Araújo; James Magno Araújo Farias.
Secretaria: Secretaria do Tribunal Pleno e das Turmas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.