Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto pela executada contra decisão interlocutória proferida na fase de cumprimento de sentença, a qual rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, afastando a nulidade de intimação para pagamento e a alegação de excesso de execução, com a conversão de arresto cautelar em penhora no valor atualizado do crédito executado. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em definir se: a) a intimação postal dirigida ao mesmo endereço em que a executada foi validamente citada na fase de conhecimento é eficaz, ante a presunção legal do art. 274, parágrafo único, e do art. 513, § 3º, do CPC; b) os cálculos da exequente apresentam excesso de execução no cômputo dos juros de mora; e c) é cabível a inclusão da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º, do CPC, diante da ausência de adimplemento voluntário. III. Razões de decidir Nos termos do art. 513, § 2º, inciso II, e § 3º, combinado com o art. 274, parágrafo único, todos do CPC, presume-se válida a intimação encaminhada ao endereço constante do processo quando a parte não comunicar formalmente ao juízo a respectiva alteração. A correspondência postal foi enviada ao endereço no qual a executada foi pessoalmente citada na fase de conhecimento e ofereceu contestação. O demonstrativo de cálculo elaborado pela exequente observou os consectários legais e os parâmetros do título executivo judicial, aplicando regularmente a correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e os juros moratórios legais. O comparativo analítico demonstra que a apuração dos juros moratórios do crédito principal e da verba sucumbencial encontra perfeita correspondência entre os valores atualizados, resultando a divergência unicamente na exclusão indevida da multa e dos honorários do art. 523, §1º do CPC. Diante da higidez da intimação para pagamento e do transcurso do prazo sem adimplemento espontâneo da obrigação, mostra-se plenamente exigível o acréscimo da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10%, a teor do art. 523, § 1º, do CPC. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. É válida a intimação para cumprimento de sentença remetida ao endereço da citação na fase de conhecimento quando a mudança de domicílio não for comunicada ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, e art. 513, § 3º, do CPC. 2. Ocorrida a intimação válida e inexistindo pagamento voluntário no prazo legal, impõe-se a incidência cumulativa da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º, do CPC". Dispositivos legais citados: CPC, arts. 274, parágrafo único; 513, § 2º, II, e § 3º; 523, § 1º; 525, § 1º.
Recurso desprovido.
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13ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca
Composição: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca (presidente); Francisco Giaquinto; Heraldo de Oliveira Silva; Maurício Simões de Almeida Botelho Silva; Nelson Jorge Júnior; Marcio Teixeira Laranjo (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.