Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DA CDA QUE INSTRUI PROCESSO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Estando presentes todos os dados necessários para fins de instrução do processo executivo, especialmente, a CDA constando a origem, natureza, fundamento legal, valor original, atualização monetária, multa, juros e a forma de calculá-los, número do processo administrativo, não há como entender que ilegal sua cobrança judicial pelo ente arrecadador. 2. Decisão mantida. 3. Agravo conhecido e improvido. Decisão unânime.
Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ora interposto, mantendo-se a decisão objurgada de fls. 34/36, id. 6756325 comunicando-se o juízo de 1º grau da presente decisão.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Público · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.