Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E DE PERIGO DE DANO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. A concessão de tutela de urgência para exclusão de inscrição em cadastro de inadimplentes exige demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC. A simples alegação de desconhecimento do débito, desacompanhada de elementos mínimos de prova, não é suficiente para evidenciar a probabilidade do direito em sede de cognição sumária. A ausência de prova inicial acerca de fraude ou irregularidade na contratação recomenda a realização de dilação probatória. O lapso temporal entre a negativação e o ajuizamento da demanda afasta a caracterização do perigo de dano iminente apto a justificar tutela liminar. Recurso conhecido e improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.