Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Direito processual civil. Recurso de agravo de instrumento. Imissão de posse. Tutela de urgência inicialmente deferida. Superveniência de decisão que suspende efeitos da liminar. Ordem de desocupação suspensa. Manutenção da nova decisão a quo. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu parcialmente tutela de urgência para determinar a desocupação de imóvel situado na cidade de Lauro de Freitas/BA, no prazo de 60 dias, no bojo de ação de imissão de posse ajuizada pela parte autora com base na sentença que anulou o procedimento de consolidação da propriedade fiduciária e os leilões extrajudiciais realizados pela Caixa Econômica Federal. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a decisão agravada permanece válida diante da superveniência de decisão que suspendeu os efeitos da liminar de imissão de posse; (ii) analisar se subsistem os requisitos do art. 300 do CPC para a manutenção da tutela de urgência deferida. III. Razões de decidir 3. A decisão superveniente (ID 513274542), proferida pelo mesmo juízo de origem, reconhece a existência de controvérsia relevante sobre a posse do imóvel e suspende os efeitos da liminar anteriormente concedida, demonstrando mudança substancial no panorama processual. 4. A suspensão da liminar, fundada na impossibilidade de imissão de posse contra o arrematante de boa-fé e na limitação do direito autoral à conversão em perdas e danos, fragiliza a probabilidade do direito, requisito essencial para a concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso parcialmente provido.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Soares Ferreira Aras Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.