Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DUPLO APELO. AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE. PLANO DE SAÚDE. UNIMED. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. UNIMED BRASIL. NOME RECONHECIDO NACIONALMENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. MESMO GRUPO ECONÔMICO. TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. PORTABILIDADE EXTRAORDINÁRIA. NOVO PLANO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. APELOS DESPROVIDOS. 1. As empresas do grupo econômico ‘Unimed do Brasil’ possuem legitimidade passiva ad causam, pois se apresentam nacionalmente com o mesmo nome e atuam no mesmo ramo de atividade, não cabendo ao consumidor saber que é empresa distinta sem qualquer vinculação ou hierarquia. Precedentes do TJMA. 2. A possibilidade de portabilidade extraordinária dos consumidores da ‘Unimed São Luís’ não obriga os planos de saúde de destino a manter os mesmos benefícios e faixa de preço do plano de origem, conforme especificado na resolução operacional expedida pela ANS. Porém, o encerramento do contrato de prestação de serviços de atendimento médico-hospitalar gerou angústia e sofrimento à parte consumidora, causando-lhe dano moral indenizável. 3. O arbitramento do valor indenizatório (R$ 10.000,00) atendeu aos requisitos da razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser mantido. Precedentes do TJMA. 4. Apelos desprovidos.
acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento a ambos os recursos
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