Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO ASSINADO ELETRONICAMENTE. COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE ILICITUDE. AUSÊNCIA DE DANO MORAL OU MATERIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente a ação de resolução contratual com declaração de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. O juízo de 1º grau reconheceu a validade do contrato de empréstimo consignado, condenando a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, além da aplicação de multa por litigância de má-fé e indenização à parte requerida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se há ilegalidade ou inexistência do contrato de empréstimo consignado firmado entre as partes; e (ii) verificar se está configurada a litigância de má-fé da parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A existência do contrato de empréstimo consignado resta demonstrada por meio de assinatura eletrônica da parte autora e pelo comprovante de transferência bancária do valor correspondente, atendendo ao ônus probatório da instituição financeira. 4. A alegação de analfabetismo não é suficiente para invalidar o contrato quando não há impugnação específica à assinatura eletrônica ou prova da ausência de recebimento dos valores. 5. Não havendo comprovação de fraude, erro ou qualquer vício que invalide o negócio jurídico, não se configura a inexistência da relação contratual nem o dever de restituição de valores. 6. A ausência de ato ilícito da instituição financeira impede o reconhecimento de danos morais ou materiais indenizáveis. 7. A litigância de má-fé não pode ser presumida, exigindo prova da conduta dolosa da parte. No caso, a parte autora litigou na busca de um direito que acreditava possuir, não sendo cabível a aplicação da multa e da indenização arbitradas. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso parcialmente provido, apenas para afastar a multa por litigância de má-fé e a indenização arbitrada. Tese de julgamento: 1. A regularidade de contrato de empréstimo consignado é demonstrada pela assinatura eletrônica do consumidor e pelo comprovante de transferência dos valores contratados. 2. A ausência de impugnação específica aos documentos apresentados e a falta de prova da inexistência do pagamento afastam a alegação de nulidade contratual. 3. Não há dano moral ou material indenizável quando inexiste ilicitude na contratação. 4. A litigância de má-fé exige prova da conduta dolosa da parte, não podendo ser presumida. Dispositivos relevantes citados: Súmula 297 do STJ; Súmulas 18 e 26 do TJPI. Jurisprudência relevante citada: · TJPI, Apelação Cível nº 0800006-51.2021.8.18.0069, Rel. Des. Oton Mário José Lustosa Torres, 4ª Câmara Especializada Cível, j. 04.03.2022. · STJ, AgInt no REsp nº 1306131/SP, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 16.05.2019, DJe 30.05.2019. TJPI, Apelação Cível nº 2017.0001.012773-5, Rel. Des. Oton Mário José Lustosa Torres, 4ª Câmara Especializada Cível, j. 19.06.2018.
Recurso parcialmente provido, apenas para afastar a multa por litigância de má-fé e a indenização arbitrada.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.