Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INDEFERIMENTO DE PERÍCIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO – PROVA DISPENSÁVEL E DESNECESSÁRIA AO DESLINDE DO FEITO – PROVA DA DINÂMICA DO ACIDENTE POR BOLETIM DE ACIDENTE DE TRÂNSITO PRESENCIAL PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - DECISÃO MANTIDA – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. o Boletim de Acidente de Trânsito, realizado no dia e local, elaborado pela Polícia Rodoviária Federal, já possui às informações objetivas necessárias com relação a dinâmica do sinistro. 2. Não merece acolhimento o argumento de que o referido Boletim se trata de prova unilateral, sendo certo que o boletim de ocorrência elaborado por policial rodoviário federal ou estadual, que comparece ao local do acidente, e registra o que observa, goza de presunção de veracidade iuris tantum.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.