Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE AUMENTO DE INSUMOS ASFÁLTICOS. INAPLICABILIDADE DE ATO NORMATIVO FEDERAL AO ENTE ESTADUAL NO ANO DE 2019. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. RESCISÃO UNILATERAL CULPOSA TRANSITADA EM JULGADO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O julgamento antecipado do mérito não caracteriza cerceamento de defesa quando o acervo documental carreado aos autos for suficiente para a formação do livre convencimento motivado do julgador, sendo prescindível a dilação probatória inócua (artigos 355, inciso I, e 370 do Código de Processo Civil). 2. O reequilíbrio econômico-financeiro (artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal e artigo 65, inciso II, alínea "d", da Lei Federal n.º 8.666/1993), exige a demonstração cabal do impacto extraordinário sobre a economia global do contrato, não se prestando a este fim a invocação de instrução de serviço do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes desprovida de eficácia vinculante em âmbito estadual no exercício de 2019 e desacompanhada de comprovação documental dos custos efetivos. 3. A rescisão unilateral do contrato administrativo por inexecução culposa da contratada, com aplicação de sanção de multa mantida em definitivo na via administrativa obsta o acolhimento da pretensão indenizatória fundada na teoria da imprevisão, sendo certo que, do referido ato, não houve qualquer recurso administrativo, à época. 4. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
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