Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, REJEITADA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. APOSENTADORIA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. DEVER DE INDENIZAR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO. O direito à licença-prêmio, uma vez preenchidos os requisitos legais durante a atividade, incorpora-se ao patrimônio jurídico do servidor. A impossibilidade de fruição do benefício em razão da aposentadoria gera o direito à correspondente indenização. A não indenização pelo período de licença não gozada configuraria enriquecimento ilícito da Administração Pública, que se beneficiou da força de trabalho do servidor quando este deveria estar em descanso remunerado. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o direito à conversão em pecúnia independe de prévio requerimento administrativo para o gozo da licença, sendo o dever de indenizar uma consequência direta da impossibilidade de fruição após a inatividade. Do mesmo modo, a ausência de lei local que autorize expressamente a conversão em pecúnia não impede o reconhecimento do direito, que se fundamenta em princípios gerais do direito e na responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, § 6º, da CF). A aplicação da penalidade por litigância de má-fé exige a comprovação do dolo da parte, ou seja, da intenção de obstrução do trâmite regular do processo ou de causar prejuízo à parte contrária, o que não ocorre na hipótese em exame. Assim, estando a decisão monocrática em total consonância com a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, nega-se provimento ao Agravo Interno.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme certidão de julgamento, em rejeitar a preliminar e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.