Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. REDISCUSSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS INSCULPIDOS NO ART. 619 DO CPP. INOVAÇÃO DE PEDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. 1 - Não podem ser acolhidos os Embargos de Declaração ante a comprovada inexistência de qualquer dos vícios do art. 619 do Código de Processo Penal. No caso dos autos, não há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada, ou ainda erro material do acórdão embargado. 2 - Os presentes embargos revelam o manifesto inconformismo do embargante com a decisão, objetivando rediscutir matéria já decidida, situação que não se coaduna com os aclaratórios. Ainda que opostos exclusivamente com a finalidade de prequestionamento, os embargos de declaração somente possuem cabimento quando presentes um dos vícios elencados no CPP. 3 - Não se pode falar em omissão no acórdão, a ensejar a oposição de embargos de declaração, quando a matéria não foi ventilada nas razões da revisão criminal, sendo trazida ao conhecimento desta corte somente em sede de aclaratórios. É inadmissível a inovação de pedidos em sede de embargos declaratórios, tendo em vista o seu limitado espectro de cognição, restrito aos pontos delineados no art. 619 do Código de Processo Penal. 4 - Embargos de declaração rejeitados. (TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0003542-21.2020.8.18.0140 - Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 28/05/2024 )
4 - Embargos de declaração rejeitados
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