Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 /STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial. 2. A parte agravante alegou que o recurso preenchia os requisitos necessários ao conhecimento e ao provimento, sustentando que havia impugnado os fundamentos da decisão agravada e que não incidiam a e a deficiência Súmula 284/STF de cotejo analítico. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve a impugnação de forma específica e suficiente dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, especialmente no que se refere à incidência da e à deficiência de Súmula 284/STF cotejo analítico. III. Razões de decidir 4. O Presidente desta Corte não conheceu do agravo em recurso especial, pois a parte agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo III, do CPC, art. 932, incidindo o óbice da Súmula nº 182 do STJ. 5. A impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência da Súmula n. 182/STJ. 6. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento da insurgência, conforme disposto no art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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