Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ADOÇÃO DA TEORIA MENOR. Por meio do julgamento do IRDR 0010099-83.2024.5.03.0000 e da aprovação da tese do Tema 23, este Tribunal Regional do Trabalho consagrou a aplicação da 'teoria menor' na desconsideração da personalidade jurídica, no âmbito do Processo do Trabalho, in verbis: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). TEMA N. 23. EXECUÇÃO TRABALHISTA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. I - Na execução trabalhista, o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da Empresa rege-se pelos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil, conforme previsão do art. 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho. II - Para o acolhimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, exige-se o inadimplemento do débito trabalhista e a inexistência de bens que garantam a satisfação do crédito, aplicando-se a "teoria menor" preconizada no art. 28, §5º, do Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, é desnecessária a comprovação de abuso da personalidade (desvio de finalidade ou confusão patrimonial) a que se refere o art. 50 do Código Civil, afastando-se a incidência da "teoria maior". FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pelo Executado DAVI ELIAS SOARES; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Custas, pelo Agravante, no importe de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do inciso IV, do art. 789-A, da CLT. Tomaram parte no julgamento as Exmas.: Juíza Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt (Relatora), Desembargadora Maria Cecília Alves Pinto (Presidente) e Desembargadora Paula Oliveira Cantelli. Ausente, em virtude de férias regimentais, o Exmo. Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, sendo convocada para substituí-lo, a Exma. Juíza Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt. Participou do julgamento, o Exmo. representante do Ministério Público do Trabalho, Dr. Helder Santos Amorim. Julgamento realizado em Sessão virtual iniciada à 0h do dia 25 de março de 2025 e encerrada às 23h59 do dia 27 de março de 2025 (Resolução TRT3 - GP nº 208, de 12 de novembro de 2021). BELO HORIZONTE/MG, 01 de abril de 2025. TANIA DROSGHIC ARAUJO MERCES Intimado(s) / Citado(s) - DAVI ELIAS SOARES
no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Turma · TRT3
Composição: Emerson José Alves Lage (presidente); Adriana Goulart de Sena Orsini; Paula Oliveira Cantelli.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.