Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO EXECUÇÃO. BUSCAS SISTEMA RENAJUD E BACENJUD. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Cinge-se o presente recurso acerca da possibilidade de deferimento do pedido de utilização, no processo de execução, dos sistemas Bacenjud e Renajud para localização de bens penhoráveis pelo fato do agravante não ter comprovado que envidou esforços para localização de bens por vias próprias. A decisão proferida pelo juízo primevo encontra-se em contrariedade ao entendimento sentimentado pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a utilização dos sistemas Bacenjud e Renajud, prescinde de demonstração do esgotamento de diligências para localização da parte ré. 2. Como é cediço, o processo civil deve promover a justiça social, fornecendo meios para que seja alcançada a finalidade da prestação jurisdicional, garantindo ao credor a satisfação de seu crédito. Desse modo, o entendimento supramencionado proporciona uma maior efetividade à prestação jurisdicional. Destarte, considerando que a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau encontra-se em dissonância ao entendimento firmado pelo STJ, deve ser reformada. 3. Recurso conhecido e provido. (TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0757473-27.2020.8.18.0000 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 27/10/2022 )
Recurso conhecido e provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Olímpio José Passos Galvão
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.